Energia elétrica é serviço essencial. A distribuidora deve avisar antes de suspender, religar no prazo e provar o que cobra. Quando isso falha e causa prejuízo concreto, o caso pode ser levado à Justiça.
Conversa informativa e sem compromisso. Resposta em minutos pelo WhatsApp, a qualquer hora.
Se você se reconhece em um ou mais pontos abaixo, descreva o que aconteceu. A equipe avalia o seu caso concreto.
A suspensão por falta de pagamento exige aviso prévio e débito do próprio consumidor. Conta paga, débito antigo ou de outra pessoa não autorizam o corte.
Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º · REN ANEEL 1.000/2021Depois do pagamento, a religação deve ocorrer em até 24 horas na área urbana e 48 horas na rural. Se o corte foi indevido, o prazo é de 4 horas, sem custo para o consumidor.
REN ANEEL 1.000/2021O termo de ocorrência (TOI) feito só pela distribuidora não basta para provar irregularidade no medidor. Cobrança indevida paga pode ser devolvida em dobro.
CDC, art. 42, parágrafo únicoA ausência de algum deles não impede o atendimento — mas quanto mais completo o conjunto, melhor a análise do caso.
O botão abre a conversa com a mensagem pronta. A equipe recebe na hora e organiza o seu relato e os documentos.
Advogado do escritório examina a sua situação concreta e os documentos. A avaliação é técnica e franca — sem promessa de resultado.
Havendo caminho jurídico, tudo é conduzido eletronicamente, com explicação de cada etapa em linguagem simples.
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h. Conversa pelo WhatsApp destinada ao esclarecimento de dúvidas e à avaliação individual do caso.